Lei Ordinária nº 1.734, de 28 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica acrescentado o inciso XI, ao artigo 138, da Lei 1.477, de
28 de dezembro de 2004, que terá a seguinte redação:
XI
–
proceder a abertura de firma, com a contratação de, no mínimo, 1 funcionário.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.