Lei Ordinária nº 2.536, de 05 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2536

2009

5 de Maio de 2009

ACRESCENTA UM NOVO PARÁGRAFO E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 25 DA LEI Nº 1477/2004 – CÓDIGO DE OBRAS.

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LEI Nº 2.536, DE 05 DE MAIO DE 2.009

    “Acrescenta um novo parágrafo e altera o parágrafo único no Artigo 25 da Lei nº 1477/2004 – Código de Obras” (Autor: Vereador Nelson Junior dos Reis -PMDB)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescentado um novo parágrafo e alterado o parágrafo único do Artigo 25, da Lei nº 1.477, de 28 de dezembro de 2.004, numerados de primeiro e segundo, respectivamente, com a seguinte redação:
          Art. 25.   Após a conclusão das obras, o responsável técnico ou o proprietário deverá requerer a expedição do “habite-se”.
          Parágrafo único   (Revogado)
          § 1º   A expedição do “habite-se” estará vinculada à devida construção de passeio público, que, em terrenos de esquina, terão, obrigatoriamente, a instalação de rampa, obedecidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
          § 2º   Se não houver sido observada fielmente a planta aprovada, bem como a construção do passeio público, o Responsável Técnico será intimado a legalizar a obra, sofrendo as penalidades constantes do Capítulo “Emolumentos, Embargos e Penalidades” do Capítulo VIII.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e nove (05/05/2009).

               


              NELSON MANCINI NICOLAU
              Prefeito Municipal