Lei Ordinária nº 98, de 06 de abril de 1965

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

98

Ano

1965

Data

06/04/1965

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

O ARTIGO 30, DA LEI Nº 74, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.964, TERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO: ARTIGO 3º:-"AS DÍVIDAS ANTERIORES AO ANO DE 1.940, SOFRERÃO UMA CORREÇÃO DE ACORDO COM OS ÍNDICES PREVISTO PELO CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA" .

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