Lei Ordinária nº 261, de 18 de agosto de 1922
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
261
Ano
1922
Data
18/08/1922
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DETERMINA QUE OS PRÉDIOS QUE SE CONSTRUÍREM A RUA 15 DE NOVEMBRO, NA ESTAÇÃO DA PRATA, DEVERÃO FICAR AFASTADAS TRÊS METROS, PELO MENOS, DO ALINHAMENTO.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica