Lei Ordinária nº 261, de 18 de agosto de 1922

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

261

Ano

1922

Data

18/08/1922

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DETERMINA QUE OS PRÉDIOS QUE SE CONSTRUÍREM A RUA 15 DE NOVEMBRO, NA ESTAÇÃO DA PRATA, DEVERÃO FICAR AFASTADAS TRÊS METROS, PELO MENOS, DO ALINHAMENTO.

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