Lei Ordinária nº 151, de 17 de agosto de 1984
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 90, de 29 de dezembro de 1983
Vigência a partir de 28 de Novembro de 1984.
Dada por Lei Ordinária nº 187, de 28 de novembro de 1984
Dada por Lei Ordinária nº 187, de 28 de novembro de 1984
Art. 1º.
O artigo 42 da Lei nº 90, de 29 de dezembro de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42.
Ha infração de qualquer dispositivo da presente Lei será imposta a multa correspondente ao valor de 10% (dez por cento) sobre o valor principal da Taxa.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.