Lei Ordinária nº 283, de 14 de junho de 1995
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 217, de 06 de dezembro de 1994
Art. 1º.
O Inciso II do Artigo 7º da Lei no. 217, de 06 dezembro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Para ministrar aulas atribuídas a ocupantes de cargos, afastados a qualquer titulo. enquanto perdurar o afastamento. respeitado o prazo máximo de 02 (dois) anos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor ne data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.