Lei Ordinária nº 283, de 14 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

283

1995

14 de Junho de 1995

"ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II NO ARTIGO 7° DA LEI N° 217 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994".

a A

LEI No. 0283. DE 14 DE JUNHO DE 1995

    "Altera a redação do Inciso II do Artig0 70. da Lei no. 217. de 06 de dezembro de 1.994""

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, eo Presidente no uso de suas atribuicбes legais e reg imentais. PROMULGA a sequinte . . .

      L E I : -

        Art. 1º. 
        O Inciso II do Artigo 7º da Lei no. 217, de 06 dezembro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  Para ministrar aulas atribuídas a ocupantes de cargos, afastados a qualquer titulo. enquanto perdurar o afastamento. respeitado o prazo máximo de 02 (dois) anos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor ne data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

             

            OVÍDIO CARLOS MARTINS
            PRESIDENTE

             


            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista. aos quatorze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e cinco (14.06.1995)