Lei Ordinária nº 371, de 19 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

371

1996

19 de Março de 1996

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 118, DA LEI N. 656, DE 28 DE ABRIL DE 1.992.

a A
"Acrescenta parágrafo único ao artigo 118, da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992".
    Art. 1º. 
    Fica o artigo 118 da Lei nº 656, de 28 de Abril de 1.992, acrescido de parágrafo único, que passará a ter a seguinte redação:
      Parágrafo único   A referida Licença será concedida a Vereador eleito, enquanto perdurar seu mandato, mediante manifestação escrita do servidor, acompanhada de termo de posse assinada pelo Presidente da Câmara, devendo optar por receber a remuneração do cargo público ou a do mandato eletivo.
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 28 de abril de 1.992.

        Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de março de mil novecentos e noventa e seis (19.03.1996).

        OVIDIO CARLOS MARTINS
        PRESIDENTE