Lei Ordinária nº 371, de 19 de março de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Art. 1º.
Fica o artigo 118 da Lei nº 656, de 28 de Abril de 1.992, acrescido de parágrafo único, que passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
A referida Licença será concedida a Vereador eleito, enquanto perdurar seu mandato, mediante manifestação escrita do servidor, acompanhada de termo de posse assinada pelo Presidente da Câmara, devendo optar por receber a remuneração do cargo público ou a do mandato eletivo.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 28 de abril de 1.992.