Lei Ordinária nº 14, de 14 de abril de 1997
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 348, de 19 de setembro de 1990
Art. 1º.
Fica excluído o inciso IV do Artigo 1°. da Lei n°. 348, de 19 de setembro de 1.990, que estabelece normas para Postos de Gasolina no município de São João da Boa Vista.
IV
–
(Revogado)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.