Lei Ordinária nº 14, de 14 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

14

1997

14 de Abril de 1997

"EXCLUI O INCISO IV DO ARTIGO 1° DA LEI N° 348/90

a A
“Exclui o inciso IV do Artigo 1º. Da Lei nº. 348/90”

    (Projeto de Lei nº 15, Ver. Paulo Orrú)

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica excluído o inciso IV do Artigo 1°. da Lei n°. 348, de 19 de setembro de 1.990, que estabelece normas para Postos de Gasolina no município de São João da Boa Vista.
          IV  –  (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Antonio Aparecido da Silva
              PRESIDENTE
                Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete (14.04.1997).