Lei Ordinária nº 404, de 13 de maio de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Art. 1º.
Fica acrescido no artigo 104, da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.996, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores municipais, um parágrafo único, que terá a seguinte redação:
Parágrafo único
Realizada a inspeção médica, antes de se negar a prorrogação da licença ou concluir-se pela aposentadoria, deverá a Junta Médica - caso o funcionário esteja em tratamento médico particular - reunir-se com o médico em questão para verificação da necessidade de continuidade do tratamento e consequentemente, a prorrogação do licenciamento.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.