Lei Ordinária nº 404, de 13 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

404

1996

13 de Maio de 1996

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 104, DA LEI Nº. 656, DE 28 DE ABRIL DE 1.992.

a A
"Acrescenta parágrafo único no artigo 104, da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992"
    Art. 1º. 
    Fica acrescido no artigo 104, da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.996, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores municipais, um parágrafo único, que terá a seguinte redação:
      Parágrafo único   Realizada a inspeção médica, antes de se negar a prorrogação da licença ou concluir-se pela aposentadoria, deverá a Junta Médica - caso o funcionário esteja em tratamento médico particular - reunir-se com o médico em questão para verificação da necessidade de continuidade do tratamento e consequentemente, a prorrogação do licenciamento.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis (13.05.1996).
        OVIDIO CARLOS MARTINS
        PRESIDENTE