Lei Ordinária nº 159, de 31 de março de 1953

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

159

Ano

1953

Data

31/03/1953

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

NENHUM IMPOSTO OU TAXA SERÁ MAJORADO, NO CORRENTE EXERCÍCIO , SALVO NOS CASOS DE REVISÃO, EM QUE, ENTRETANTO, O AUMENTO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR A 20%.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica