Lei Ordinária nº 159, de 31 de março de 1953
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
159
Ano
1953
Data
31/03/1953
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
NENHUM IMPOSTO OU TAXA SERÁ MAJORADO, NO CORRENTE EXERCÍCIO , SALVO NOS CASOS DE REVISÃO, EM QUE, ENTRETANTO, O AUMENTO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR A 20%.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica