Lei Ordinária nº 155, de 02 de dezembro de 1952

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

155

Ano

1952

Data

02/12/1952

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

FICA A PREFEITURA MUNICIPAL, AUTORIZADA A PAGAR A TODOS OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, CONTRATADOS E MENSALISTAS, O "ABONO DE NATAL", NA BASE DE CR$ 200,00, PARA CADA UM.

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