Lei Ordinária nº 439, de 10 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

439

2000

10 de Março de 2000

"ALTERA OS ITENS 07(SETE),27 (VINTE E SETE) E 98 (NOVENTA E OITO) DA TABELA CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106,DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.997 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL),ALTERADA PELA LEI Nº386,DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.999 E TAMBÉM O ARTIGO 3ºDA LEI 386/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A

LEI Nº 439, DE 10 DE MARÇO DE 2000

    “Altera os itens 07 (sete), 27 (vinte e sete) e 98 (noventa e oito) da tabela constante da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997 (Código Tributário Municipal). alterada pela Lei nº 386, de 02 de dezembro de 1.999 e também o artigo 3º da Lei 386/09 e dá outras providências” (Projeto de Lei nº 16, Prefeito Municipal. Lacrt de Lima Teixeira- PSDB)

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, APROVA:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alterados os itens 07 (sete), 27 (vinte e sete) e 98 (noventa e oito) da tabela constante da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei nº 386, de 02 de dezembro de 1.999, que passa a ter a seguinte descrição:
          7  
          Vetado - conforme Lei Complementar nº 056 de 15 de dezembro de 1987 4
          27  
          Traduções e Interpretações129,78 4
          98  
          Extinto conforme Emenda Constitucional nº 3 de 1993 4
          Art. 2º. 
          Fica alterado o artigo 3º da Lei 386, de 02 de dezembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:
            Art. 3º.   Ficam isentos ainda do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento os profissionais autônomos que exerçam as atividades descritas nos itens 10, 1, 12, 15, 21, 24, 29, 30, 32, 38, 39, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 61, 65, 66, 69, 73, 81, 95, 97 da tabela constante do anexo II do art. 293 da Lei Complementar nº 106 de 23 de dezembro de 1997 e que a partir da entrada em vigor desta lei, forem isentos do pagamento do ISSQN.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.000.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                OVIDIO CARLOS MARTINS 

                PRESIDENTE

                 

                Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de março do ano dois mil (10.03.2000)