Lei Ordinária nº 439, de 10 de março de 2000
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 386, de 02 de dezembro de 1999
“Altera os itens 07 (sete), 27 (vinte e sete) e 98 (noventa e oito) da tabela constante da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997 (Código Tributário Municipal). alterada pela Lei nº 386, de 02 de dezembro de 1.999 e também o artigo 3º da Lei 386/09 e dá outras providências” (Projeto de Lei nº 16, Prefeito Municipal. Lacrt de Lima Teixeira- PSDB)
Art. 1º.
Ficam alterados os itens 07 (sete), 27 (vinte e sete) e 98 (noventa e oito) da tabela constante da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei nº 386, de 02 de dezembro de 1.999, que passa a ter a seguinte descrição:
Art. 2º.
Fica alterado o artigo 3º da Lei 386, de 02 de dezembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Ficam isentos ainda do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento os profissionais autônomos que exerçam as atividades descritas nos itens 10, 1, 12, 15, 21, 24, 29, 30, 32, 38, 39, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 61, 65, 66, 69, 73, 81, 95, 97 da tabela constante do anexo II do art. 293 da Lei Complementar nº 106 de 23 de dezembro de 1997 e que a partir da entrada em vigor desta lei, forem isentos do pagamento do ISSQN.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.000.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.