Lei Ordinária nº 386, de 02 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

386

1999

2 de Dezembro de 1999

"ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ANEXO II DO ART.293 DA LEI COMPLEMENTAR N°106 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1.256, de 30 de dezembro de 2003

LEI Nº 386, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999.

    "Altera a tabela constante do Anexo II do art. 293 da Lei Complementar nº 106 de 23 de dezembro de 1997 e dá outras providências " (Projeto de Lei nº82. Prefeito Municipal. Laert de Lima Teixeira.)

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:-

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a tabela constante do Anexo II do art. 293 da Lei Complementar nº 106 de 23 de dezembro de 1.997 - Código Tributário Municipal que passa a vigorar com as seguintes alíquotas :
          § 1º 
          A isenção de que trata o caput do artigo desobriga o contribuinte a recolher o ISSQN fixo anual, ficando o mesmo sujeito a retenção do tributo na fonte, sendo a base de cálculo o valor do serviço, aplicando-se a alíquota de acordo com a classificação do contribuinte no anexo II, artigo 293 e artigo 230 da Lei n° 106, de 23 de dezembro de 1.997.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 758, de 14 de dezembro de 2001.
            1  
             Médicos, inclusive análises
            clínicas, eletricidade médica,
            radioterapia, ultra-sonografia,
            radiologia, tomografia e congêneres
             311,474
            2  
            Hospitais, clínicas, sanatórios,
            laboratórios de análise, ambulatórios,
            prontos socorros, manicômios, casa
            de saúde, repouso e de recuperação e
            congenêres
             4
            3  
            Bancos de sangue, leite, pele,
            olhos, sêmen e congêneres
             4
            4  
            Enfermeiros, obstetras, ortópticos,
            fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária)
            173,04 
            5  
            Assistência médica e congêneres
            previstos nos itens 1,2 e 3 desta lista,
            prestados através de planos de
            medicina em grupo, convênios,
            inclusive com empresas para
            assistência a empregados.
             4
            6  
             Planos de asúde, prestados por
            empresas que não estejam incluidas
            no item 5 desta lista e que se ocupam
            através de serviços prestados por
            terceiros, contratados pela empresa ou
            apenas pagos por esta, mediante
            indicação de beneficiários do plano.
             4
            7  
            Asilos, creches e congêneres 4
            8  
            Médicos Veterinários311,47 
            9  
            Hospitais Veterinários, clínicas
            veterinárias e congêneres
             4
            10  
            Guarda, tratamento
            amestramento, adestramento,
            embelezamento, alojamento e 
            congêneres relativos a animais
            Isento4
            11  
            Barbeiros, cabelereiros,
            manicures, pedicures, tratamento de
            pele, depilação e congêneres
            Isento4
            12  
            Banhos, duchas, sauna,
            massagem, ginástica e congêneres
             Isento 
            13  
            Varrição, coleta, remoção e
            incineração de lixo
             4
            14  
             Limpeza e dragagem de portos,
            rios, e canais
             4
            15  
            Limpeza, manutenção e
            conservação dos imóveis, inclusive
            vias públicas, parques e jardins
             4
            16  
             Desinfecção, imunização,
            higienização, desratização e
            congêneres
             4
            17  
            Controle e tratamento de
            efluentes de qualquer natureza e de 
            agentes fisicos e biológicos
             4
            18  
            Incineração de resíduos
            quaisquer
             4
            19  
             Limpeza de chaminés 4
            20  
             Saneamento ambiental e 
            congêneres
             4
            21  
            Assistência Técnica (excluída o
            que for prestada em decorrência de
            contratos registrados no Instituto
            Nacional de propriedade industrial)
            Isento4
            22  
            Assessoria ou consultoria de
            4
            qualquer natureza, não contida em
            outros itens desta lista
             4
            23  
            Planejamento e coordenação,
            programação ou organização técnica,
            financeira ou administrativa
             4
            24  
            Análises, inclusive de sistemas,
            4
            exames, pesquisas e informações,
            coleta e processamento de dados de
            qualquer natureza 
             4
            25  
            Contabilidade, auditoria, guarda
            livros, técnicos em contabilidade e 
            congêneres
            259,564
            26  
            Perícias, laudos, exames técnicos
            e análises técnicas
             4
            27  
            Traduções e Interpretações 4
            28  
            Avaliação de Bens  4
            29  
            Datilografia, estenografia,
            expediente, secretaria em geral e 
            congêneres
            Isento4
            30  
            Projetos, cálculos e desenhos
            técnicos de qualquer natureza 
            Isento4
            31  
            Aerofotogrametria, (inclusive
            interpretação) mapeameto e
            topografia
             4
            32  
            Execução, por administração,
            empreitada ou subempreitada, de
            construção civil, de obras hidraúlicas
            e outras semelhantes e respectiva
            engenharia consultiva, inclusive
            serviços auxiliares ou
            complementares (exceto Ο
            fornecimento de mercadorias
            produzidas pelo prestador de 
            serviços, fora do local da prestação
            ao dos serviços, que fica sujeito
            ICMS)
            Isento2
            33  
             Demolição 2
            34  
            Reparação, conservação e
            reforma de edificios, estradas, pontes,
            portos e congêneres (exceto o
            fornecimento de mercadorias
            produzidas pelo prestador dos
            serviços fora do local da prestação
            dos serviços que fica sujeito ao
            ICMS)
             2
            35  
            Pesquisa, perfuração,
            cimentação, perfilagem, pescaria,
            estimulação e outros serviços
            relacionados com a exploração de
            petróleo e gás natural
             4
            36  
            Florestamento e Reflorestamento 4
            37  
             Escoramento e contenção de
            encostas e serviços congêneres
             4
            38  
            Paisagismo, jardinagem e
            decoração (exceto o fornecimento de
            mercadorias, que fica sujeito ao 
            ICMS)
            Isento4
            39  
            Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisóriasIsento4
            40  
            Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza129,783
            41  
             Planejamento, organização e
            administração de feiras, exposições,
            congressos e congêneres
             4
            42  
             Organização de festas e 
            recepções: Buffet (exceto o 
            fornecimento de alimentação e 
            bebidas que fica sujeito ao ICMS)
             4
            43  
            Administração de bens e
            de conhecimentos de negócios de terceiros e de consórcios
             4
            44  
            Administração de fundos mútuos
            (exceto a realizada por instituições
            autorizadas a funcionar pelo Banco
            Central
             4
            45  
            Agenciamento, corretagem ou
            intermediação de câmbio, de seguros
            e de planos de previdência privada 
            73,544
            46  
            Agenciamento, corretagem ou
            intermediação de títulos quaisquer
            (exceto os serviços executados por
            instituições autorizadas a funcionar 
            pelo Banco Central)
            73,544
            47  
            Agenciamento, corretagem ou
            intermediação de direitos de
            propriedade industrial, artística ou 
            literária
            73,544
            48  
            Agenciamento, corretagem ou
            intermediação de contratos de
            franquia ou de faturação (excetuam-se
            os serviços prestados por instituições
            autorizadas a funcionar pelo Banco 
            Central)
            73,544
            49  
            Agenciamento, organização,
            promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias
            de turismo e congêneres 
            73,544
            50  
            Agenciamento, corretagem ou
            intermediação de bens móveis e
            imóveis não abrangidos nos ítens 
            45,46, 47 е 48.
            Isento4
            51  
            Despachantes Isento4
            52  
            Agentes da propriedade industrial Isento4
            53  
            Agentes da propriedade artística
            ou literária 
            Isento4
            54  
            leilão 73,54 4
            55  
             Regulação de sinistros cobertos
            por contratos de seguros; inspeção e
            avaliação de riscos para cobertura de
            contratos de seguros, prevenção e
            gerência de riscos seguráveis,
            prestados por quem não seja o próprio 
            segurado ou companhia de seguro
            Isento4
            56  
             Armazenamento, depósito, carga,
            descarga, arrumação e guarda de bens
            de qualquer espécie (exceto depósitos
            feitos em instituições
            autorizadas a funcionar pelo Banco 
            Central)
            Isento4
            57  
             Guarda e estacionamento de
            veículos automotores terrestres 
             4
            58  
            Vigilância ou segurança de
            pessoas e bens
             4
            59  
            Transporte, coleta, remessa ou
            entrega de bens e valores, dentro do
            território do município
             4
            60  

            Diversões públicas:
            a) cinema, táxi, dancing e congêneres;
            b) bilhares, boliches, corridas de
            animais e outros jogos;
            c) exposições com cobrança de
            ingressos;
            d) bailes, shows, festivais, recitais e

            e) congêneres, inclusive espetáculos
            que sejam também transmitidos
            mediante compra de direitos para
            tanto, pela televisão ou pelo rádio
            f) jogos eletrônicos;
            g) competições esportivas ou de
            destreza fisica ou intelectual, com
            ou sem participação do espectador,
            inclusive a venda de direitos à
            transmissão pelo rádio ou pela
            televisão;
            h) execução de música,
            individualmente ou por conjuntos;
            NOTA: O couver artístico é
            considerado remuneração de serviços
            de diversões públicas

             5
            61  
            Distribuição e venda de bilhetes
            de loteria, cartões, pules ou cupons de
            apostas, sorteios e prêmios 
            Isento4
            62  
            Formecimento de música,
            mediante transmissão por qualquer
            processo, para vias públicas ou
            ambientes fechados (exceto
            transmissões radiofônicas ou de
            televisão) 
             4
            63  
            Gravação e distribuição de filmes
            e “video tapes” 
             4
            64  
            Fonografia ou gravação de sons e
            ruídos inclusive trucagem, dublagem e
            mixagem sonora 
             4
            65  
            Fotografia e cinematografia,
            inclusive revelação, ampliação, cópia,
            reprodução e trucagem 
            Isento4
            66  
            Produção para terceiros,
            mediante ou sem encomenda prévia,
            de espetáculos, entrevistas e
            congêneres 
            Isento4
            67  
             Colação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário
            final do serviço 
             4
            68  
            Lubrificação, limpeza e revisão
            de máquinas, veiculos, aparelhos e
            equipamentos (exceto o fomecimento
            de peças e partes, que fica sujeito ao
            ICMS) 
             4
            69  
            Conserto, restauração,
            manutenção e conservação de
            máquinas, veículo, motores,
            elevadores ou de quaisquer objetos
            (exceto o fornecimento de peças e
            partes, que fica sujeito ao ICMS) 
             4
            70  
            Recondicionamento de motores
            (o valor das peças fornecido pelo
            prestador dos serviços fica sujeito ao
            ICMS) 
             4
            71  
            Recauchutagem ou regeneração
            de pneus para o usuário final 
             4
            72  
            Recondicionamento,
            acondicionamento, pintura,
            beneficiamento, lavagem, secagem,
            tingimento, galvanoplastia,
            anodização, corte, recorte, polimento,
            plastificação e congêneres, de objetos
            não destinados à industrialização ou
            comercialização. 
             4
            73  
            Lustração de bens móveis que o
            serviço for prestado para o usuário
            final do objeto lustrado 
            Isento4
            74  
            Instalação e montagem de
            aparelhos, máquinas e equipamentos,
            prestados ao usuário final do serviço,
            exclusivamente com material por ele
            fornecido. 
             4
            75  
            Montagem industrial, prestado ao
            usuário final do serviço,
            exclusivamente com material por ele
            fornecido 
             4
            76  
            Cópia ou reprodução, por
            quaisquer processos de documentos 
            ou outros papéis, plantas e desenhos. 
             4
            77  
            Composição gráfica,
            fotocomposição, clicheria,
            zincografia, litografia e fotolitografia 
             4
            78  
            Colocação de molduras e afins,
            encadernação, gravação e douração
            de livros, revistas e congêneres 
             4
            79  
            Locação de bens móveis,
            inclusive arrendamento mercantil 
             4
            80  
            Funerais  4
            81  
            Alfaiataria e costura, quando o
            material for fomecido pelo usuário
            final, exceto o aviamento 
             4
            82  
            Tinturaria e Lavanderia  4
            83  
            Taxidermia  4
            84  
            Recrutamento, agenciamento,
            seleção, colocação ou fornecimento
            de mão de obra, mesmo em caráter
            temporário, inclusive por empregados
            do prestador de serviços ou por
            trabalhadores avulsos por ele
            contratados 
             4
            85  
            Propaganda ou publicidade,
            anclusive promoção de vendas,
            planejamento de campanhas ou
            sistemas de publicidades, elaboração
            de desenhos, textos e demais
            materiais publicitários (exceto sua
            impressão, reprodução ou fabricação) 
             4
            86  
            Veiculação e divulgação de
            textos, desenhos e outros materiais de
            publicidade, por qualquer meio
            e
            (exceto em jornais, periódicos, rádio e 
            televisão). 
             4
            87  
            Serviços portuários, e
            aeroportuários; utilização de porto e aeroporto; atracação; capatazia,
            armazenagem mtema; extema e
            especial, suprimento de água,
            serviços, acessórios, movimentação 
            de mercadorias fora do cais. 
             4
            88  
            Advogados 259,56  
            89  
            Engenheiros, arquitetos,
            urbanistas e agrônomos 
            259,56  
            90  
            Dentistas 311,47  
            91  
            Economistas 259,56  
            92  
            Psicólogos 259,56  
            93  
            Assistentes Sociais  259,56 
            94  
            Relações Públicas  259,56 
            95  
            Cobrança e recebimento por
            conta de terceiros inclusive direitos
            autorais, protesto de títulos, sustação
            de protesto, devolução de títulos não
            pagos, manutenção de títulos
            vencidos, fornecimento de posição de
            cobrança ou recolhimento e protesto
            de títulos, sustação de protesto,
            devolução de títulos não pagos,
            manutenção de títulos vencidos,
            fornecimento de posição de cobrança
            ou recolhimento e outros serviços
            correlatos da cobrança ou
            recebimento (este item abrange 
            também os serviços prestados por
            instituições autorizadas a funcionar
            pelo Banco Central) 
            Isento4
            96  
            Instituições financeiras
            autorizadas a funcionar pelo Banco
            Central; formecimento de talão de
            cheques; emissão de cheques 
            administrativos, transferências de
            fundos 
             4
            97  
            Transporte de natureza
            estritamente municipal 
             3
            98  
            Comunicações telefônicas de um
            para outro aparelho dentro do mesmo 
            município 
             4
            99  
            Hospedagem em hotéis, motéis,
            pensões e congêneres (o valor da
            alimentação, quando incluído no
            preço da diária fica sujeito ao imposto
            sobre serviços) 
             4
            100  
            Distnbuição de bens de
            terceiros em representação de 
            qualquer natureza 
            73,54 2
            § 2º 
            A critério do Setor de fiscalização tributária ou a pedido do contribuinte de que trata o caput do artigo, poderá o mesmo ser enquadrado no recolhimento por movimento econômico, obrigando-o a emissão de Nota Fiscal de Serviços, tendo sua base de cálculo apurada de acordo com as notas emitidas.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 758, de 14 de dezembro de 2001.
              Art. 2º. 
              Ficam anistiados do pagamento das multas a que se refere o inciso 1 do art. 316 e art. 264 da Lei Complementar nº 106/07. todos os profissionais autônomos que exerçam as atividades descritas nos itens 10, 11, 12, 21, 29, 30, 32, 38, 39, 45, 46,47. 48, 49,50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 61, 65, 66, 73, 95, da tabela constante do anexo II do art. 293 da Lei Complementar nº 106. de 23 de dezembro de 1997 e que a partir da entrada em vigor desta lei. forem isentos do pagamento do ISSQN.
                Art. 3º. 
                Ficam isentos ainda do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento os profissionais autônomos que exerçam as atividades descritas nos itens 10, 11, 12, 21, 29, 30, 32, 38, 39, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 61, 65, 66, 73, 95. da tabela constante do anexo II do art. 293 da Lei Complementar nº 106 de 23 de dezembro de 1997 e que a partir da entrada em vigor desta Lei. forem isentos do pagamento do ISSQN.
                  Art. 3º. 
                  Ficam isentos ainda do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento os profissionais autônomos que exerçam as atividades descritas nos itens 10, 1, 12, 15, 21, 24, 29, 30, 32, 38, 39, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 61, 65, 66, 69, 73, 81, 95, 97 da tabela constante do anexo II do art. 293 da Lei Complementar nº 106 de 23 de dezembro de 1997 e que a partir da entrada em vigor desta lei, forem isentos do pagamento do ISSQN.
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 439, de 10 de março de 2000.
                    Art. 5º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Ovídio Carlos Martins

                      PRESIDENTE

                       

                      Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista. aos dois dias do mês de
                      dezembro de mil novecentos e noventa e nove (02.12.1999).