Lei Ordinária nº 386, de 02 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

386

1999

2 de Dezembro de 1999

"ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ANEXO II DO ART.293 DA LEI COMPLEMENTAR N°106 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Vigência entre 10 de Março de 2000 e 13 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 439, de 10 de março de 2000

LEI Nº 386, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999.

    "Altera a tabela constante do Anexo II do art. 293 da Lei Complementar nº 106 de 23 de dezembro de 1997 e dá outras providências " (Projeto de Lei nº82. Prefeito Municipal. Laert de Lima Teixeira.)

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:-

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a tabela constante do Anexo II do art. 293 da Lei Complementar nº 106 de 23 de dezembro de 1.997 - Código Tributário Municipal que passa a vigorar com as seguintes alíquotas :
          1  
           Médicos, inclusive análises
          clínicas, eletricidade médica,
          radioterapia, ultra-sonografia,
          radiologia, tomografia e congêneres
           311,474
          2  
          Hospitais, clínicas, sanatórios,
          laboratórios de análise, ambulatórios,
          prontos socorros, manicômios, casa
          de saúde, repouso e de recuperação e
          congenêres
           4
          3  
          Bancos de sangue, leite, pele,
          olhos, sêmen e congêneres
           4
          4  
          Enfermeiros, obstetras, ortópticos,
          fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária)
          173,04 
          5  
          Assistência médica e congêneres
          previstos nos itens 1,2 e 3 desta lista,
          prestados através de planos de
          medicina em grupo, convênios,
          inclusive com empresas para
          assistência a empregados.
           4
          6  
           Planos de asúde, prestados por
          empresas que não estejam incluidas
          no item 5 desta lista e que se ocupam
          através de serviços prestados por
          terceiros, contratados pela empresa ou
          apenas pagos por esta, mediante
          indicação de beneficiários do plano.
           4
          7  
          Asilos, creches e congêneres 4
          8  
          Médicos Veterinários311,47 
          9  
          Hospitais Veterinários, clínicas
          veterinárias e congêneres
           4
          10  
          Guarda, tratamento
          amestramento, adestramento,
          embelezamento, alojamento e 
          congêneres relativos a animais
          Isento4
          11  
          Barbeiros, cabelereiros,
          manicures, pedicures, tratamento de
          pele, depilação e congêneres
          Isento4
          12  
          Banhos, duchas, sauna,
          massagem, ginástica e congêneres
           Isento 
          13  
          Varrição, coleta, remoção e
          incineração de lixo
           4
          14  
           Limpeza e dragagem de portos,
          rios, e canais
           4
          15  
          Limpeza, manutenção e
          conservação dos imóveis, inclusive
          vias públicas, parques e jardins
           4
          16  
           Desinfecção, imunização,
          higienização, desratização e
          congêneres
           4
          17  
          Controle e tratamento de
          efluentes de qualquer natureza e de 
          agentes fisicos e biológicos
           4
          18  
          Incineração de resíduos
          quaisquer
           4
          19  
           Limpeza de chaminés 4
          20  
           Saneamento ambiental e 
          congêneres
           4
          21  
          Assistência Técnica (excluída o
          que for prestada em decorrência de
          contratos registrados no Instituto
          Nacional de propriedade industrial)
          Isento4
          22  
          Assessoria ou consultoria de
          4
          qualquer natureza, não contida em
          outros itens desta lista
           4
          23  
          Planejamento e coordenação,
          programação ou organização técnica,
          financeira ou administrativa
           4
          24  
          Análises, inclusive de sistemas,
          4
          exames, pesquisas e informações,
          coleta e processamento de dados de
          qualquer natureza 
           4
          25  
          Contabilidade, auditoria, guarda
          livros, técnicos em contabilidade e 
          congêneres
          259,564
          26  
          Perícias, laudos, exames técnicos
          e análises técnicas
           4
          27  
          Traduções e Interpretações 4
          28  
          Avaliação de Bens  4
          29  
          Datilografia, estenografia,
          expediente, secretaria em geral e 
          congêneres
          Isento4
          30  
          Projetos, cálculos e desenhos
          técnicos de qualquer natureza 
          Isento4
          31  
          Aerofotogrametria, (inclusive
          interpretação) mapeameto e
          topografia
           4
          32  
          Execução, por administração,
          empreitada ou subempreitada, de
          construção civil, de obras hidraúlicas
          e outras semelhantes e respectiva
          engenharia consultiva, inclusive
          serviços auxiliares ou
          complementares (exceto Ο
          fornecimento de mercadorias
          produzidas pelo prestador de 
          serviços, fora do local da prestação
          ao dos serviços, que fica sujeito
          ICMS)
          Isento2
          33  
           Demolição 2
          34  
          Reparação, conservação e
          reforma de edificios, estradas, pontes,
          portos e congêneres (exceto o
          fornecimento de mercadorias
          produzidas pelo prestador dos
          serviços fora do local da prestação
          dos serviços que fica sujeito ao
          ICMS)
           2
          35  
          Pesquisa, perfuração,
          cimentação, perfilagem, pescaria,
          estimulação e outros serviços
          relacionados com a exploração de
          petróleo e gás natural
           4
          36  
          Florestamento e Reflorestamento 4
          37  
           Escoramento e contenção de
          encostas e serviços congêneres
           4
          38  
          Paisagismo, jardinagem e
          decoração (exceto o fornecimento de
          mercadorias, que fica sujeito ao 
          ICMS)
          Isento4
          39  
          Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisóriasIsento4
          40  
          Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza129,783
          41  
           Planejamento, organização e
          administração de feiras, exposições,
          congressos e congêneres
           4
          42  
           Organização de festas e 
          recepções: Buffet (exceto o 
          fornecimento de alimentação e 
          bebidas que fica sujeito ao ICMS)
           4
          43  
          Administração de bens e
          de conhecimentos de negócios de terceiros e de consórcios
           4
          44  
          Administração de fundos mútuos
          (exceto a realizada por instituições
          autorizadas a funcionar pelo Banco
          Central
           4
          45  
          Agenciamento, corretagem ou
          intermediação de câmbio, de seguros
          e de planos de previdência privada 
          73,544
          46  
          Agenciamento, corretagem ou
          intermediação de títulos quaisquer
          (exceto os serviços executados por
          instituições autorizadas a funcionar 
          pelo Banco Central)
          73,544
          47  
          Agenciamento, corretagem ou
          intermediação de direitos de
          propriedade industrial, artística ou 
          literária
          73,544
          48  
          Agenciamento, corretagem ou
          intermediação de contratos de
          franquia ou de faturação (excetuam-se
          os serviços prestados por instituições
          autorizadas a funcionar pelo Banco 
          Central)
          73,544
          49  
          Agenciamento, organização,
          promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias
          de turismo e congêneres 
          73,544
          50  
          Agenciamento, corretagem ou
          intermediação de bens móveis e
          imóveis não abrangidos nos ítens 
          45,46, 47 е 48.
          Isento4
          51  
          Despachantes Isento4
          52  
          Agentes da propriedade industrial Isento4
          53  
          Agentes da propriedade artística
          ou literária 
          Isento4
          54  
          leilão 73,54 4
          55  
           Regulação de sinistros cobertos
          por contratos de seguros; inspeção e
          avaliação de riscos para cobertura de
          contratos de seguros, prevenção e
          gerência de riscos seguráveis,
          prestados por quem não seja o próprio 
          segurado ou companhia de seguro
          Isento4
          56  
           Armazenamento, depósito, carga,
          descarga, arrumação e guarda de bens
          de qualquer espécie (exceto depósitos
          feitos em instituições
          autorizadas a funcionar pelo Banco 
          Central)
          Isento4
          57  
           Guarda e estacionamento de
          veículos automotores terrestres 
           4
          58  
          Vigilância ou segurança de
          pessoas e bens
           4
          59  
          Transporte, coleta, remessa ou
          entrega de bens e valores, dentro do
          território do município
           4
          60  

          Diversões públicas:
          a) cinema, táxi, dancing e congêneres;
          b) bilhares, boliches, corridas de
          animais e outros jogos;
          c) exposições com cobrança de
          ingressos;
          d) bailes, shows, festivais, recitais e

          e) congêneres, inclusive espetáculos
          que sejam também transmitidos
          mediante compra de direitos para
          tanto, pela televisão ou pelo rádio
          f) jogos eletrônicos;
          g) competições esportivas ou de
          destreza fisica ou intelectual, com
          ou sem participação do espectador,
          inclusive a venda de direitos à
          transmissão pelo rádio ou pela
          televisão;
          h) execução de música,
          individualmente ou por conjuntos;
          NOTA: O couver artístico é
          considerado remuneração de serviços
          de diversões públicas

           5
          61  
          Distribuição e venda de bilhetes
          de loteria, cartões, pules ou cupons de
          apostas, sorteios e prêmios 
          Isento4
          62  
          Formecimento de música,
          mediante transmissão por qualquer
          processo, para vias públicas ou
          ambientes fechados (exceto
          transmissões radiofônicas ou de
          televisão) 
           4
          63  
          Gravação e distribuição de filmes
          e “video tapes” 
           4
          64  
          Fonografia ou gravação de sons e
          ruídos inclusive trucagem, dublagem e
          mixagem sonora 
           4
          65  
          Fotografia e cinematografia,
          inclusive revelação, ampliação, cópia,
          reprodução e trucagem 
          Isento4
          66  
          Produção para terceiros,
          mediante ou sem encomenda prévia,
          de espetáculos, entrevistas e
          congêneres 
          Isento4
          67  
           Colação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário
          final do serviço 
           4
          68  
          Lubrificação, limpeza e revisão
          de máquinas, veiculos, aparelhos e
          equipamentos (exceto o fomecimento
          de peças e partes, que fica sujeito ao
          ICMS) 
           4
          69  
          Conserto, restauração,
          manutenção e conservação de
          máquinas, veículo, motores,
          elevadores ou de quaisquer objetos
          (exceto o fornecimento de peças e
          partes, que fica sujeito ao ICMS) 
           4
          70  
          Recondicionamento de motores
          (o valor das peças fornecido pelo
          prestador dos serviços fica sujeito ao
          ICMS) 
           4
          71  
          Recauchutagem ou regeneração
          de pneus para o usuário final 
           4
          72  
          Recondicionamento,
          acondicionamento, pintura,
          beneficiamento, lavagem, secagem,
          tingimento, galvanoplastia,
          anodização, corte, recorte, polimento,
          plastificação e congêneres, de objetos
          não destinados à industrialização ou
          comercialização. 
           4
          73  
          Lustração de bens móveis que o
          serviço for prestado para o usuário
          final do objeto lustrado 
          Isento4
          74  
          Instalação e montagem de
          aparelhos, máquinas e equipamentos,
          prestados ao usuário final do serviço,
          exclusivamente com material por ele
          fornecido. 
           4
          75  
          Montagem industrial, prestado ao
          usuário final do serviço,
          exclusivamente com material por ele
          fornecido 
           4
          76  
          Cópia ou reprodução, por
          quaisquer processos de documentos 
          ou outros papéis, plantas e desenhos. 
           4
          77  
          Composição gráfica,
          fotocomposição, clicheria,
          zincografia, litografia e fotolitografia 
           4
          78  
          Colocação de molduras e afins,
          encadernação, gravação e douração
          de livros, revistas e congêneres 
           4
          79  
          Locação de bens móveis,
          inclusive arrendamento mercantil 
           4
          80  
          Funerais  4
          81  
          Alfaiataria e costura, quando o
          material for fomecido pelo usuário
          final, exceto o aviamento 
           4
          82  
          Tinturaria e Lavanderia  4
          83  
          Taxidermia  4
          84  
          Recrutamento, agenciamento,
          seleção, colocação ou fornecimento
          de mão de obra, mesmo em caráter
          temporário, inclusive por empregados
          do prestador de serviços ou por
          trabalhadores avulsos por ele
          contratados 
           4
          85  
          Propaganda ou publicidade,
          anclusive promoção de vendas,
          planejamento de campanhas ou
          sistemas de publicidades, elaboração
          de desenhos, textos e demais
          materiais publicitários (exceto sua
          impressão, reprodução ou fabricação) 
           4
          86  
          Veiculação e divulgação de
          textos, desenhos e outros materiais de
          publicidade, por qualquer meio
          e
          (exceto em jornais, periódicos, rádio e 
          televisão). 
           4
          87  
          Serviços portuários, e
          aeroportuários; utilização de porto e aeroporto; atracação; capatazia,
          armazenagem mtema; extema e
          especial, suprimento de água,
          serviços, acessórios, movimentação 
          de mercadorias fora do cais. 
           4
          88  
          Advogados 259,56  
          89  
          Engenheiros, arquitetos,
          urbanistas e agrônomos 
          259,56  
          90  
          Dentistas 311,47  
          91  
          Economistas 259,56  
          92  
          Psicólogos 259,56  
          93  
          Assistentes Sociais  259,56 
          94  
          Relações Públicas  259,56 
          95  
          Cobrança e recebimento por
          conta de terceiros inclusive direitos
          autorais, protesto de títulos, sustação
          de protesto, devolução de títulos não
          pagos, manutenção de títulos
          vencidos, fornecimento de posição de
          cobrança ou recolhimento e protesto
          de títulos, sustação de protesto,
          devolução de títulos não pagos,
          manutenção de títulos vencidos,
          fornecimento de posição de cobrança
          ou recolhimento e outros serviços
          correlatos da cobrança ou
          recebimento (este item abrange 
          também os serviços prestados por
          instituições autorizadas a funcionar
          pelo Banco Central) 
          Isento4
          96  
          Instituições financeiras
          autorizadas a funcionar pelo Banco
          Central; formecimento de talão de
          cheques; emissão de cheques 
          administrativos, transferências de
          fundos 
           4
          97  
          Transporte de natureza
          estritamente municipal 
           3
          98  
          Comunicações telefônicas de um
          para outro aparelho dentro do mesmo 
          município 
           4
          99  
          Hospedagem em hotéis, motéis,
          pensões e congêneres (o valor da
          alimentação, quando incluído no
          preço da diária fica sujeito ao imposto
          sobre serviços) 
           4
          100  
          Distnbuição de bens de
          terceiros em representação de 
          qualquer natureza 
          73,54 2
          Art. 2º. 
          Ficam anistiados do pagamento das multas a que se refere o inciso 1 do art. 316 e art. 264 da Lei Complementar nº 106/07. todos os profissionais autônomos que exerçam as atividades descritas nos itens 10, 11, 12, 21, 29, 30, 32, 38, 39, 45, 46,47. 48, 49,50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 61, 65, 66, 73, 95, da tabela constante do anexo II do art. 293 da Lei Complementar nº 106. de 23 de dezembro de 1997 e que a partir da entrada em vigor desta lei. forem isentos do pagamento do ISSQN.
            Art. 3º. 
            Ficam isentos ainda do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento os profissionais autônomos que exerçam as atividades descritas nos itens 10, 11, 12, 21, 29, 30, 32, 38, 39, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 61, 65, 66, 73, 95. da tabela constante do anexo II do art. 293 da Lei Complementar nº 106 de 23 de dezembro de 1997 e que a partir da entrada em vigor desta Lei. forem isentos do pagamento do ISSQN.
              Art. 3º. 
              Ficam isentos ainda do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento os profissionais autônomos que exerçam as atividades descritas nos itens 10, 1, 12, 15, 21, 24, 29, 30, 32, 38, 39, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, 61, 65, 66, 69, 73, 81, 95, 97 da tabela constante do anexo II do art. 293 da Lei Complementar nº 106 de 23 de dezembro de 1997 e que a partir da entrada em vigor desta lei, forem isentos do pagamento do ISSQN.
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 439, de 10 de março de 2000.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.000.
                  Art. 5º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Ovídio Carlos Martins

                    PRESIDENTE

                     

                    Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista. aos dois dias do mês de
                    dezembro de mil novecentos e noventa e nove (02.12.1999).