Lei Ordinária nº 1.194, de 01 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1194

2003

1 de Outubro de 2003

“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, COM A FINALIDADE DE REPASSAR A ESTA A GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO THEATRO MUNICIPAL”

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.898, de 23 de setembro de 2021
Vigência a partir de 23 de Setembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.898, de 23 de setembro de 2021

LEI Nº 1.194, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.003

    “Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, com a finalidade de repassar a esta a gestão e administração do Theatro Municipal” (Autoria do Executivo)

      LAERT DE LIMA TEIXEIRA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município, através da Prefeitura Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, nos termos da minuta em anexo, repassando à mesma a administração e gestão do Theatro Municipal.
          Art. 2º. 
          A Associação dos Amigos do Theatro Municipal de São João da Boa Vista fica autorizada, para alcançar os fins do convênio, a implementar ações que visem arrecadar recursos para a administração, gerenciamento e manutenção do Theatro, onde se incluirá a possibilidade da cobrança de ingressos nos espetáculos a serem ali levados a efeito, uso comercial do espaço para instalação de livraria, café e venda de produtos com o nome do Theatro, permitindo-se ainda o recebimento de doações de pessoas físicas e jurídicas.
            Art. 3º. 
            O prazo de duração do convênio é de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado a critério das partes, mas com nova autorização legislativa, bem como podendo ser revogado a qualquer tempo, por qualquer das partes.
              Art. 4º. 
              Todas as benfeitorias realizadas, de qualquer natureza, serão incorporadas ao patrimônio do Theatro Municipal, e permanecerão com o mesmo quando findar o convênio.
                Art. 5º. 
                Os contratos firmados pela Associação dos Amigos do Theatro Municipal de São João da Boa Vista com terceiros, objetivando a administração e gestão do Theatro Municipal deverão respeitar o prazo limite do convênio, evitando dessa forma, a existência de obrigações a serem cumpridas mesmo após findado o convênio.
                  Art. 6º. 
                  Anualmente, até o dia 31 de janeiro, a Associação conveniada deverá elaborar prestação de contas à Prefeitura Municipal, sendo facultado ao executivo municipal exigí-las a qualquer tempo, sendo certo que todo o dinheiro arrecadado deverá ser aplicado na consecução dos objetivos do convênio.
                    Art. 7º. 
                    Sempre que necessário, a Prefeitura, mediante autorização legislativa, poderá repassar recursos financeiros para a Associação dos Amigos do Theatro Municipal.
                      Art. 8º. 
                      A Prefeitura poderá repassar recursos financeiros do orçamento municipal ou atuar como interveniente em linhas de financiamento a fundo perdido em programas de repasses de verbas visando a conclusão das obras do Theatro e adaptações que se fizerem necessárias.
                        Art. 9º. 
                        A utilização das dependências do Theatro será disciplinada pelo Regimento Interno a ser elaborado pela Associação, ficando desde já autorizada a utilização das mesmas nos eventos oficiais do Departamento Municipal de Cultura.
                          Art. 11. 
                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                             

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e três (01.10.2003).

                             


                            LAERT DE LIMA TEIXEIRA
                            Prefeito Municipal

                              TERMO DE CONVÊNIO


                              TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ENTIDADE FUNDADA EM 28 DE ABRIL DE 2003, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ SOB Nº .................................., E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – SP, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, OBJETIVANDO A GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO THEATRO MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PRAÇA DA CATEDRAL Nº 22. Aos . . . . dias do mês de . . . . . . . . . .de 2003, a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº .............., neste ato representada pelo seu Presidente Sr. José Rubens Blasi Carvalho Rosas, nos termos dos Estatutos Sociais, doravante denominada apenas “Associação” e o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, doravante
                              denominado “Prefeitura”, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Laert de Lima Teixeira, devidamente autorizado nos termos da Lei Municipal nº . . . . . . . de ...........................................de 2003, firmam o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

                              CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
                              1.1 – Constitui objeto do presente convênio a administração e gestão do Theatro Municipal de São João da Boa Vista, localizado na Praça da Catedral nº 22.

                              CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
                              2.1 – Administrar e gerenciar o Theatro Municipal objeto deste convênio, cuidando de mantê-lo em funcionamento, preservando suas instalações e
                              permitindo o acesso da sociedade a eventos nele a serem realizados.
                              2.2 – Arrecadar recursos para a administração, gerenciamento e manutenção do Theatro, onde se incluirá a possibilidade de cobrança de ingressos nos espetáculos ali levados a efeito, uso comercial do espaço para instalação de livraria, café e venda de produtos com o nome do Theatro, permitindo-se ainda o recebimento de doações de pessoas físicas e jurídicas.
                              2.3 – Incentivar a utilização do espaço cultural do Theatro Municipal pelos artistas da cidade e comunidade em geral.
                              2.4 – Prestar contas anualmente à Prefeitura Municipal dos recursos arrecadados e de sua utilização, ou fazer a prestação de contas a qualquer tempo, quando exigido pelo Poder Executivo.

                              CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
                              3.1 – A Prefeitura deverá permitir a utilização e colaborar na implementação de ações necessárias para a administração e gestão do Theatro pela
                              Associação. 
                              3.2 – Sempre que necessário, a Prefeitura, mediante autorização legislativa, poderá repassar recursos financeiros para a Associação dos Amigos do Theatro Municipal.
                              3.3 – A Prefeitura poderá repassar recursos financeiros do orçamento municipal ou atuar como interveniente em linhas de financiamento a fundo perdido em programas de repasses de verbas visando a conclusão das obras do Theatro e adaptações que se fizerem necessárias.

                              CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
                              4.1 – O presente convênio vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, mas sempre mediante nova autorização legislativa.
                              CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS
                              5.1 – Todas as benfeitorias realizadas, de qualquer natureza, serão incorporadas ao patrimônio do Theatro Municipal, e permanecerão com o mesmo quando findar o convênio.

                              CLÁUSULA SEXTA – DOS TRABALHADORES
                              6.1 – As pessoas que forem contratadas para trabalhar para a Associação o serão por conta única e exclusiva da mesma, obedecidos obrigatoriamente todos os requisitos legais, não se formando vínculo de nenhuma espécie com a administração municipal, não cabendo a este nenhum tipo de responsabilidade, quer subsidiária, quer solidária.

                              CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CONTRATOS
                              7.1 – A Associação deverá observar quando da feitura de contratos com terceiros, que o prazo final dos mesmos não deverá ultrapassar o prazo final deste convênio. 

                              CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
                              8.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de São João da Boa Vista para dirimir as questões da esfera jurídica, quando não forem resolvidas de forma consensual.
                              E, por estarem de acordo, firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

                              São João da Boa Vista, . . . . . . . . . . . . . . . .


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                              Associação dos Amigos do Theatro Municipal
                              de São João da Boa Vista.

                               

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                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista – SP
                              Testemunhas:
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