Lei Ordinária nº 1.194, de 01 de outubro de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 4.898, de 23 de setembro de 2021
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ENTIDADE FUNDADA EM 28 DE ABRIL DE 2003, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ SOB Nº .................................., E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – SP, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, OBJETIVANDO A GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO THEATRO MUNICIPAL, LOCALIZADO NA PRAÇA DA CATEDRAL Nº 22. Aos . . . . dias do mês de . . . . . . . . . .de 2003, a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº .............., neste ato representada pelo seu Presidente Sr. José Rubens Blasi Carvalho Rosas, nos termos dos Estatutos Sociais, doravante denominada apenas “Associação” e o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, doravante
denominado “Prefeitura”, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Laert de Lima Teixeira, devidamente autorizado nos termos da Lei Municipal nº . . . . . . . de ...........................................de 2003, firmam o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente convênio a administração e gestão do Theatro Municipal de São João da Boa Vista, localizado na Praça da Catedral nº 22.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
2.1 – Administrar e gerenciar o Theatro Municipal objeto deste convênio, cuidando de mantê-lo em funcionamento, preservando suas instalações e
permitindo o acesso da sociedade a eventos nele a serem realizados.
2.2 – Arrecadar recursos para a administração, gerenciamento e manutenção do Theatro, onde se incluirá a possibilidade de cobrança de ingressos nos espetáculos ali levados a efeito, uso comercial do espaço para instalação de livraria, café e venda de produtos com o nome do Theatro, permitindo-se ainda o recebimento de doações de pessoas físicas e jurídicas.
2.3 – Incentivar a utilização do espaço cultural do Theatro Municipal pelos artistas da cidade e comunidade em geral.
2.4 – Prestar contas anualmente à Prefeitura Municipal dos recursos arrecadados e de sua utilização, ou fazer a prestação de contas a qualquer tempo, quando exigido pelo Poder Executivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
3.1 – A Prefeitura deverá permitir a utilização e colaborar na implementação de ações necessárias para a administração e gestão do Theatro pela
Associação.
3.2 – Sempre que necessário, a Prefeitura, mediante autorização legislativa, poderá repassar recursos financeiros para a Associação dos Amigos do Theatro Municipal.
3.3 – A Prefeitura poderá repassar recursos financeiros do orçamento municipal ou atuar como interveniente em linhas de financiamento a fundo perdido em programas de repasses de verbas visando a conclusão das obras do Theatro e adaptações que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 – O presente convênio vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, mas sempre mediante nova autorização legislativa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS
5.1 – Todas as benfeitorias realizadas, de qualquer natureza, serão incorporadas ao patrimônio do Theatro Municipal, e permanecerão com o mesmo quando findar o convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DOS TRABALHADORES
6.1 – As pessoas que forem contratadas para trabalhar para a Associação o serão por conta única e exclusiva da mesma, obedecidos obrigatoriamente todos os requisitos legais, não se formando vínculo de nenhuma espécie com a administração municipal, não cabendo a este nenhum tipo de responsabilidade, quer subsidiária, quer solidária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CONTRATOS
7.1 – A Associação deverá observar quando da feitura de contratos com terceiros, que o prazo final dos mesmos não deverá ultrapassar o prazo final deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de São João da Boa Vista para dirimir as questões da esfera jurídica, quando não forem resolvidas de forma consensual.
E, por estarem de acordo, firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São João da Boa Vista, . . . . . . . . . . . . . . . .
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Associação dos Amigos do Theatro Municipal
de São João da Boa Vista.
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Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista – SP
Testemunhas:
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