Lei Ordinária nº 4.898, de 23 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4898

2021

23 de Setembro de 2021

Revoga a Lei Municipal nº 1.194, de 01 de outubro de 2003, que autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com a Associação dos Amigos do Theatro Municipal de São João da Boa Vista, com a finalidade de repassar a esta a gestão e administração do Theatro Municipal.

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LEI Nº 4.898, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.021

    “Revoga a Lei Municipal nº 1.194, de 01 de outubro de 2003, que autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com a Associação dos Amigos do Theatro Municipal de São João da Boa Vista, com a finalidade de repassar a esta a gestão e administração do Theatro Municipal”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogada a Lei Municipal nº 1.194, de 1 de outubro de 2003, que autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com a Associação dos Amigos do Theatro Municipal de São João da Boa Vista, com a finalidade de repassar a esta a gestão e administração do Theatro Municipal.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          Art. 10.   (Revogado)
          Art. 10.   (Revogado)
          Art. 11.   (Revogado)
          Art. 11.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (23/09/2021).

             


            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
            Prefeita Municipal