Lei Ordinária nº 261, de 08 de novembro de 1956
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
261
Ano
1956
Data
08/11/1956
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ARTIGO 1º - OS EMOLUMENTOS E TAXAS PARA EDIFICAÇÕES EM GERAL, DENTRO DO PERÍMETRO DA CIDADE, PASSARÃO A SER COBRADOS, BOM COMO AS TAXAS DE EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDRAS, DA ACORDO COM A TABELA ANEXA, À PRESENTE LEI.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica