Lei Ordinária nº 261, de 08 de novembro de 1956

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

261

Ano

1956

Data

08/11/1956

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ARTIGO 1º - OS EMOLUMENTOS E TAXAS PARA EDIFICAÇÕES EM GERAL, DENTRO DO PERÍMETRO DA CIDADE, PASSARÃO A SER COBRADOS, BOM COMO AS TAXAS DE EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDRAS, DA ACORDO COM A TABELA ANEXA, À PRESENTE LEI.

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