Lei Ordinária nº 1.011, de 30 de dezembro de 2002
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Art. 1º.
Fica revogado o inciso IX do artigo 74 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992.
IX
–
(Revogado)
Art. 2º.
Fica alterada a redação do Artigo 91 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91.
Ao completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício continuado no serviço público municipal, será concedido ao servidor um adicional correspondente à 1/6 (um sexto) de seu vencimento acrescido de eventual parcela destacada oriunda de diferença de enquadramento no Plano de Carreiras.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 2.002.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.