Lei Ordinária nº 1.011, de 30 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1011

2002

30 de Dezembro de 2002

REVOGA O INCISO IX DO ARTIGO 74, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 91 E REVOGA O ARTIGO 92 DA LEI Nº 656, DE 28 DE ABRIL DE 1.992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Revoca o inciso IX do artigo 74, altera a redação do artigo 91 e revoga o artigo 92 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992 e dá outras providências"
    Art. 1º. 
    Fica revogado o inciso IX do artigo 74 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992.
      IX  –  (Revogado)
      Art. 2º. 
      Fica alterada a redação do Artigo 91 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 91.   Ao completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício continuado no serviço público municipal, será concedido ao servidor um adicional correspondente à 1/6 (um sexto) de seu vencimento acrescido de eventual parcela destacada oriunda de diferença de enquadramento no Plano de Carreiras.
        Art. 3º. 
        Fica revogado o artigo 92 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992.
          Art. 92.   (Revogado)
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 2.002.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e dois (30.12.2002).


              LAERT DE LIMA TEIXEIRA
              Prefeito Municipal