Lei Ordinária nº 2.249, de 06 de março de 2008
Art. 1º.
O valor do desconto concedido no Imposto Predial e Territorial Urbano através da Lei nº 1.020, de 30 de dezembro de 2002, que pelo índice de correção da referida lei foi fixado em 0,633234 para 2.008, fica alterado para 0,1358107 por metro quadrado de área territorial, no exercício de 2.008.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.