Lei Ordinária nº 2.526, de 22 de abril de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.856, de 25 de maio de 2006
“Altera a redação da alínea ‘f’ do § 2º do Artigo 2º e do caput do Artigo 3A, e acrescenta o § 3º ao Artigo 2º da Lei 1.420, de 10 de novembro de 2004, posteriormente alterada pela Lei 1.856, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Auxílio às Indústrias e dá outras providências”
(Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)
(Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Altera a alínea ‘f’ do § 2º do Artigo 2º da Lei 1.420, de 10 de novembro de 2004, posteriormente alterada pela Lei 1.856, de 25 de maio de 2006, que passará a ter a seguinte redação:
f)
Empresas com número de empregados acima de 200 – 50% (cinqüenta por cento) do aluguel mensal, desde que o valor do auxílio mensal não ultrapasse o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Art. 2º.
Acrescenta o § 3º ao Artigo 2º da Lei 1.420, de 10 de novembro de 2004, que terá a seguinte redação:
§ 3º
Os valores constantes das alíneas ‘a’ a ‘f’ do § 2º do Artigo 2º desta lei serão corrigidos, mensalmente, pelo IGPM, a partir da publicação desta lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.