Lei Ordinária nº 2.526, de 22 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2526

2009

22 de Abril de 2009

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA ‘F’ DO § 2º DO ARTIGO 2º E DO CAPUT DO ARTIGO 3A, E ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 2º DA LEI 1.420, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004, POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI 1.856, DE 25 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO ÀS INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 2.526, DE 22 DE ABRIL DE 2.009
    “Altera a redação da alínea ‘f’ do § 2º do Artigo 2º e do caput do Artigo 3A, e acrescenta o § 3º ao Artigo 2º da Lei 1.420, de 10 de novembro de 2004, posteriormente alterada pela Lei 1.856, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Auxílio às Indústrias e dá outras providências”
    (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)
      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:
        Art. 1º. 
        Altera a alínea ‘f’ do § 2º do Artigo 2º da Lei 1.420, de 10 de novembro de 2004, posteriormente alterada pela Lei 1.856, de 25 de maio de 2006, que passará a ter a seguinte redação:
          f)  
          Empresas com número de empregados acima de 200 – 50% (cinqüenta por cento) do aluguel mensal, desde que o valor do auxílio mensal não ultrapasse o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
          Art. 2º. 
          Acrescenta o § 3º ao Artigo 2º da Lei 1.420, de 10 de novembro de 2004, que terá a seguinte redação:
            § 3º  
            Os valores constantes das alíneas ‘a’ a ‘f’ do § 2º do Artigo 2º desta lei serão corrigidos, mensalmente, pelo IGPM, a partir da publicação desta lei.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e nove (22.04.2009).

                NELSON MANCINI NICOLAU
                Prefeito Municipal