Lei Ordinária nº 2.119, de 28 de agosto de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 49, de 22 de agosto de 1997
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 801, de 06 de março de 2002
Art. 1º.
O Artigo 3º da Lei nº 49, de 22/08/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de membros produtores e representantes de entidades e organizações ligados ao
agronegócio existentes no município, designados por ato do Prefeito, e a sua nomeação, assim como a inclusão de novos integrantes será objeto de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal.
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
XI
–
(Revogado)
XII
–
(Revogado)
XIII
–
(Revogado)
Art. 4º.
Fica revogada a Lei nº 801, de 06 de março de 2.002.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.