Lei Ordinária nº 801, de 06 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

801

2002

6 de Março de 2002

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º E DE SEU § 1º DA LEI Nº 49, DE 22 DE AGOSTO DE 1.997.

a A
Vigência a partir de 28 de Agosto de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 2.119, de 28 de agosto de 2007

LEINº 801, DE 06 DE MARCO DE 2.002 

    "Altera a redação do Artigo 3º e de seu 4 1º da Lei nº 49, de 22 de agosto de 1.997" (Autoria do Executivo)

      LAERT DE LIMA TEIXEIRA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I: 

       

        Art. 1º. 
        O Artigo 3º da Lei nº 49, de 22 de agosto de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de no minimo 13 membros titulares e cada uma das instituições relacionadas no “caput” deste artigo deverá indicar, também, um membro suplente, sendo:
          I  –  1 representante da Prefeitura Municipal;
          II  –  1 representante da Câmara Municipal;
          III  –  1 representante do Escritório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
          IV  –  1 representante do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
          V  –  1 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, sendo seu presidente membro nato do Conselho;
          VI  –  1 representante do Sindicato Rural, sendo seu presidente membro nato do Conselho;
          VII  –  1 representante de Cooperativa Agropecuária;
          VIII  –  1 representante do Instituto Tita de Oliveira;
          IX  –  1 representante da Faculdade de Medicina Veterinária da Fundação de Ensino Octávio Bastos - FEOB;
          X  –  1 representante do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;
          XI  –  1 representante da Casa da Agricultura;
          XII  –  1 representante do Banco Nossa Caixa S/d;
          XIII  –  1 representante do Banco do Brasil S/A.
          Art. 2º. 
          O §1º do Artigo 3º da Lei nº 49, de 22 de agosto de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 1º   A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural assim como a inclusão de novos integrantes será objeto de portaria expedida pelo Prefeito Municipal, garantindo-se a participação de representantes dos trabalhadores e produtores rurais, técnicos e especialistas no setor de todos os segmentos ligados na cadeia de agronegócios e da população.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de março de dois mil e dois (06.03.2002).

               


              LAERT DE LIMA TEIXEIRA
              Prefeito Municipal