Lei Complementar nº 3.191, de 20 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3191

2012

20 de Setembro de 2012

RENUMERA E ACRESCENTA §§ AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 3.180, DE 03/09/2012.

a A

LEI COMPLEMENTAR Nº 3.191, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.012

    “Renumera e acrescenta §§ ao Artigo 8º da Lei nº 3.180, de 03/09/2012” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc.,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        O § 2º do Artigo 8º da Lei nº 3.180, de 03/09/2012, passa a ser o § 3º, ficando acrescentado o § 2º com a seguinte redação:
          § 2º   Sempre que ocorrer diferença entre a arrecadação das receitas previstas no “caput” e o valor gasto com os benefícios previdenciários e despesas de administração, a cobertura será feita através de complementação mensal de responsabilidade de cada um dos órgãos segurado componente do ente federativo, através de repasse, até o quinto dia útil a sua apuração, devendo o IPSJBV promover a cobrança dos respectivos órgãos.
          § 3º   A insuficiência financeira decorrente da aplicação desta Lei, em cada exercício, terá tratamento específico na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, observando-se a última avaliação atuarial.
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado ao Artigo 8º da Lei nº 3.180, de 03/09/2012, o § 4º, com a seguinte redação:
            § 4º   Será mantida conta e aplicação distinta, como reserva financeira, com valor necessário à realização dos pagamentos mensais e taxa de administração, cuja despesa será reposta mensalmente de conformidade com o § 2º deste Artigo.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2012.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e doze (25.09.2012).

                 


                NELSON MANCINI NICOLAU
                Prefeito Municipal