Lei Ordinária nº 3.086, de 13 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3086

2011

13 de Dezembro de 2011

“FIXA EM 2% (DOIS POR CENTO) O PERCENTUAL DE QUE TRATA O INCISO IV DO § 3º DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.148/2007, PARA O EXERCÍCIO DE 2.011”

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LEI Nº 3.086, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.011

    Fixa em 2% (dois por cento) o percentual de que trata o inciso IV do § 3º do Artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº 2.148/2007, para o exercício de 2.011" (Autor: Elenice Imaculada Vidolin, Prefeita Municipal em Exercício)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      LEI:

       

        Art. 1º. 

        Para o exercício de 2.011, o incivo IV do § 3º do Artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº 2.148, 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 18 .....................................................................................

        § 3º .............................................................................................

          IV  – 

          Quando as despesas com a administração do RPPSJBV no encerramento do exercício forem inferiores a 2% (dois por cento), constituir-se-á reserva com o valor correspondente à diferença do valor efetivamente gasto, até este limite.

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e onze (13.12.2011).

               

               

              NELSON MANCINI NICOLAU

              Prefeito Municipal