Lei Ordinária nº 3.502, de 25 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3502

2014

25 de Fevereiro de 2014

CRIA O CAPUT E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53 DA LEI Nº 2.336, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 3.502, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.014

    “Cria o caput e o parágrafo único do Art. 53 da Lei nº 2.336, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a política municipal de promoção dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências”. (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Cria o caput do Artigo 53 da Lei nº 2.336, de 10 de julho de 2008, que terá a seguinte redação:
          Art. 53.   Cria o caput do Artigo 53 da Lei nº 2.336, de 10 de julho de 2008, que terá a seguinte redação:
          I  –  cobertura previdenciária;
          II  –  gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
          III  –  licença-maternidade;
          IV  –  licença-paternidade;
          V  –  gratificação natalina.
          Art. 2º. 
          Cria o parágrafo único do Artigo 53 da Lei nº 2.336, de 10 de julho de 2008, que terá a seguinte redação:
            § 1º   As férias remuneradas deverão ser gozadas em período não inferior a 30 (trinta) dias, sequencialmente para todos os conselheiros tutelares, mediante escala que deverá ser entregue previamente ao CMDCA no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao início do gozo das férias, convocando-se um suplente para substituir o titular afastado.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze (25.02.2014). 

                 

                 


                VANDELEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal