Lei Complementar nº 2.924, de 16 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2924

2010

16 de Dezembro de 2010

“ALTERA O § 2º, DO ARTIGO 49, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.148, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.007”

a A

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.924, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.010.

    “Altera o § 2º, do Artigo 49, da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2.007” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        O § 2º, do Artigo 49 da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Nos casos de acumulação remunerada de aposentadorias e pensões, considerar-se-á, para fins de cálculo da contribuição de que trata o “caput” deste artigo, o somatório dos valores percebidos, de forma que a parcela remuneratória imune incida uma única vez.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e dez (16.12.2010).

               

              NELSON MANCINI NICOLAU
              Prefeito Municipal