Lei Ordinária nº 67, de 08 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

67

1993

8 de Setembro de 1993

"ALTERA AS REDAÇÕES DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 210 DA LEI Nº656, DE 28 DE ABRIL DE 1.992".

a A
"Altera as redações dos incisos I e II do Artigo 210 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992"
    Art. 1º. 
    Os incisos I e II do Artigo 210 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992, passam a vigorar com as seguintes redações:
      I  –  A contribuição mensal dos servidores ativos, inativos e pensionistas no valor correspondente a 8 % (oito por cento), calculados sobre a remuneração, os proventos da aposentadoria e a pensão, excluídos os valores correspondentes ao salário família, ao abono denominado "cheque férias" e ao prêmio assiduidade de que tratam os incisos VII, XI e XII do artigo 74 desta Lei;
      II  –  A contribuição mensal dos dois poderes do Município, de suas autarquias, empresas e fundações públicas, no valor correspondente a 10% (dez por cento), calculados sobre as remunerações dos servidores em atividade, excluídos os valores correspondentes ao salário família, ao abono denominado "cheque férias" e ao prêmio assiduidade de que tratam os incisos VII, XI e XII do artigo 74 desta Lei.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
        Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e três (08.09.1993).

        FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN
        PRESIDENTE