Lei Ordinária nº 3.558, de 08 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3558

2014

8 de Abril de 2014

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 91 DA LEI Nº 656, DE 28 DE ABRIL DE 1.992”

a A
“Altera a redação do Artigo 91 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992”
    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 91 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 91.   Ao completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício continuado no serviço público municipal, será concedido ao servidor um adicional correspondente à 1/6 (um sexto) de seu vencimento acrescido de eventual parcela destacada oriunda de diferença de enquadramento no Plano de Carreira, bem como da parcela destacada instituída pela Lei Municipal nº 1.697, de 23 de novembro de 2.005
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de abril de dois mil e quatorze (08.04.2014).

            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
            Prefeito Municipal