Lei Ordinária nº 3.558, de 08 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 656, de 28 de abril de 1992
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 91 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91.
Ao completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício continuado no serviço público municipal, será concedido ao servidor um adicional correspondente à 1/6 (um sexto) de seu vencimento acrescido de eventual parcela destacada oriunda de diferença de enquadramento no Plano de Carreira, bem como da parcela destacada instituída pela Lei Municipal nº 1.697, de 23 de novembro de 2.005
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.