Lei Ordinária nº 368, de 25 de setembro de 1963

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

368

Ano

1963

Data

25/09/1963

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

A PARTIR DE PRIMEIRO DE JANEIRO DE 1964 OS ATUAIS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS SERÃO ACRESCIDOS DE 50% - CINCOENTA POR CENTO -.

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