Lei Ordinária nº 3.797, de 10 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3797

2015

10 de Fevereiro de 2015

“CRIA 40 (QUARENTA) VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR, CONSTANTE DA TABELA “A” DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.994 DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE”

a A

LEI Nº 3.797, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.015

    “Cria 40 (quarenta) vagas no cargo de Professor, constante da Tabela “A” do Anexo I, da Lei Municipal nº 217, de 06 de dezembro de 1.994 do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Ficam criadas 40 (quarenta) vagas do cargo de Professor, constante na Tabela “A” do Anexo I, da Lei Municipal nº 217 de 06 de dezembro de 1994 do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze (10.02.2015).

               



              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal