Lei Ordinária nº 260, de 16 de abril de 1962
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
260
Ano
1962
Data
16/04/1962
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O ARTIGO 2º DA LEI - Nº 231 , DE 10 DE JANEIRO DE 1962, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "O PAGAMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR PODERÁ SER FEITO A VISTA OU EM 100 (CEM) PRESTAÇÕES MENSAIS IGUAIS E SEGUIDAS, QUANDO SE TRATAR DE PRÉDIO EXISTENTES, CUJA COBRANÇA SERÁ EFETUADA JUNTO COM O PAGAMENTO DA TAXA DE CONSUMO DE ÁGUA.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 231, de 10 de fevereiro de 1962
Anexos Norma Jurídica