Lei Ordinária nº 3.804, de 11 de março de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 670, de 22 de maio de 1992
Art. 1º.
Fica extinto 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Civil 40
horas semanais constante da Tabela “C” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de
1992.
Art. 2º.
Fica criado na Tabela “C” do Anexo I da Lei nº 670, de 22
de maio de 1992, o cargo de Engenheiro Elétrico.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.