Lei Ordinária nº 3.705, de 21 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3705

2014

21 de Outubro de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS ‘B’ E ‘C’ DO ARTIGO 3º, DA LEI 3.202 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A LILIA C. M. L. FARDIM - ME, EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB Nº 12.020.659/0001-99, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93, NO INCISO I E § 1º DO ARTIGO 99 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.173/2003 E SUAS ALTERAÇÕES.

a A

LEI Nº 3.705, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.014 

    “Altera a redação das alíneas ‘b’ e ‘c’ do Artigo 3º, da Lei 3.202 de 09 de outubro de 2012, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a LILIA C. M. L. FARDIM - ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 12.020.659/0001-99, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003 e suas alterações”. (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I: 

       

        Art. 1º. 
        Altera as alíneas ‘b’ e ‘c’ do Artigo 3º, da Lei nº 3.202, de 09 de outubro de 2012, que passará a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
          b)   Funcionamento do imóvel doado até o dia 17/08/2015;
          c)   Realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção até o dia 17/08/2015;
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e quatorze (21.10.2014).

               

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal