Lei Ordinária nº 3.202, de 09 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3202

2012

9 de Outubro de 2012

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A LILIA C. M. L. FARDIM - ME, EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB Nº 12.020.659/0001-99, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93, NO INCISO I E § 1º DO ARTIGO 99 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.173/2003.

a A
Vigência a partir de 29 de Agosto de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.521, de 29 de agosto de 2025

LEI Nº 3.202, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.012

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a LILIA C. M. L. FARDIM - ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 12.020.659/0001-99, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc.,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

       

      L E I: 

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a LILIA C.M.L. FARDIM - ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 12.020.659/0001-99, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar uma unidade de fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias, nos termos do requerido nos autos do Processo Administrativo nº 1675/12, assim identificado:
          Art. 1º. 
          Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a LILIA C.M.L. FARDIM - ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 12.020.659/0001- 99, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar uma unidade de fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias, nos termos do requerido nos autos do Processo Administrativo nº 1675/12, assim identificado:
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.521, de 29 de agosto de 2025.

            “Lote 03 da Quadra I.
            Àrea total: 25.899,68m2
            Localização: Rua Três esquina com prolongamento da Rua Fernando de Souza. Pólo Industrial de São João da Boa Vista.

              Imóvel matrícula 67.302:
              Imóvel: “UM TERRENO identificado pelo LOTE 02-A (dois-A), da QUADRA “I”, do loteamento tipo INDUSTRIAL, resultante do englobamento e posterior remanejamento do lote único da Quadra “I”, da ampliação do Distrito Industrial, e dos lotes 01 e 02, da Quadra “I”, do Polo Industrial – 4a Etapa, em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, com área de 25.899,68 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e nove metros e sessenta e oito centímetros quadrados), assim descrito: tem início no ponto 29 (vinte e nove) e segue com distância de 222,35ms (duzentos e vinte e dois metros e trinta e cinco centímetros) e azimute de 78°42’58’’ até o ponto 33N, confrontando com o Lote 1A; deflete à direita e segue com distância de 49,23ms (quarenta e nove metros e vinte e três centímetros), e azimute de 189°45’33’’ até o ponto 330, deflete à esquerda e segue com distância de 114,25m (cento e quatorze metros e vinte e cinco
              centímetros) e azimute de 128°19’54’’ até o ponto 33P, confrontando até aqui com o Lote 3; deflete à direita e segue com distância de 47,30ms (quarenta e sete metros e trinta centímetros) e rumo de 38°19’54’’ SW até o ponto 33D, confrontando com a Rua Dois, segue em curva à direita com 14,20ms (quatorze metros e vinte centímetros) em desenvolvimento de raio 9,00ms (nove metros) e AC = 90°24’45’’ na confluência das
              Ruas Dois e Fernando de Souza, até o ponto 33C, segue com distância de 10,70ms (dez metros e setenta centímetros) e azimute de 308°44’39’’ até o ponto 33B, segue em curva à esquerda com 65,01 ms (sessenta e cinco metros e um centímetro) em desenvolvimento de raio 182,79ms (cento e oitenta e dois metros e setenta e nove centímetros) e AC = 20°42’43’’ até o ponto 33A (6A), segue em curva à esqueda com 65,81 (sessenta e cinco metros e oitenta e um centímetros) em desenvolvimento de
              raio de 165,00m (cento e sessenta e cinco metros) e AC = 22°41’35’’ até o ponto 33, segue com distância de 97,63ms (noventa e sete metros e sessenta e três centímetros) e azimute de 24°50’08’’ até o ponto 34, até aqui confrontando com a Rua Fernando de Souza; segue em curva à direita com 14,14ms (quatorze metros e quatorze centímetros) em desenvolvimento de raio 9,00ms (nove metros) e AC = 85°43’57’’ até o ponto 35, na confluência das Ruas Fernando de Souza e Três; segue com distância de 85,75ms (oitenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros) e azimute de 326°33’42’’ até o ponto 29 inicial, confrontando com a Rua Três.”

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.521, de 29 de agosto de 2025.
                Art. 2º. 
                Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 358.638,59 (trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 7.248, de 08 de agosto de 2012.
                  Art. 3º. 
                  O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
                    Art. 3º. 
                    O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.705, de 21 de outubro de 2014.
                      Art. 3º. 
                      O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.995, de 08 de junho de 2016.
                        a) 
                        Compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da assinatura do contrato de doação;
                          b) 
                          Funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura do contrato de doação.
                            b) 
                            Funcionamento do imóvel doado até o dia 30 de novembro de 2016;
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.995, de 08 de junho de 2016.
                              c) 
                              Realização de 50% (cinqüenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato de doação;
                                c) 
                                Realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção até o dia 17/08/2015;
                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.705, de 21 de outubro de 2014.
                                  c) 
                                  Realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos dos planos iniciais de construção até o dia 30/11/2016.
                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.995, de 08 de junho de 2016.
                                    d) 
                                    Destinar o imóvel para implantar uma unidade de fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias;
                                      e) 
                                      Empregar, diretamente, ao menos, 30 (trinta) funcionários.
                                        Parágrafo único  
                                        Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
                                          Art. 4º. 
                                          Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo 1675/12, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
                                            Parágrafo único  
                                            Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do Processo Administrativo nº 1675/12, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                                              Art. 5º. 
                                              Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
                                                Art. 6º. 
                                                A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                    Art. 8º. 
                                                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                       

                                                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e doze (09.10.2012).

                                                       

                                                       

                                                      NELSON MANCINI NICOLAU
                                                      Prefeito Municipal