Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.521, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5521

2025

29 de Agosto de 2025

Altera o Art. 1º da Lei Municipal 3.202, de 09 de outubro de 2012, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a LILIA C. M. L. FARDIM - ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob n° 12.020.659/0001-99, de acordo com o disposto no § 4° do Artigo 17 da Lei Federal n° 8.666/93, no inciso I e § 1° do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal n° 1.173/2003.

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LEI N° 5.521, DE 27 DE AGOSTO DE 2.025

    “Altera o Art. 1º da Lei Municipal 3.202, de 09 de outubro de 2012, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a LILIA C. M. L. FARDIM - ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 12.020.659/0001-99, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº1.173/2003.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal 3.202, de 09 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a LILIA C.M.L. FARDIM - ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 12.020.659/0001- 99, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar uma unidade de fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias, nos termos do requerido nos autos do Processo Administrativo nº 1675/12, assim identificado:

          Imóvel matrícula 67.302:
          Imóvel: “UM TERRENO identificado pelo LOTE 02-A (dois-A), da QUADRA “I”, do loteamento tipo INDUSTRIAL, resultante do englobamento e posterior remanejamento do lote único da Quadra “I”, da ampliação do Distrito Industrial, e dos lotes 01 e 02, da Quadra “I”, do Polo Industrial – 4a Etapa, em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, com área de 25.899,68 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e nove metros e sessenta e oito centímetros quadrados), assim descrito: tem início no ponto 29 (vinte e nove) e segue com distância de 222,35ms (duzentos e vinte e dois metros e trinta e cinco centímetros) e azimute de 78°42’58’’ até o ponto 33N, confrontando com o Lote 1A; deflete à direita e segue com distância de 49,23ms (quarenta e nove metros e vinte e três centímetros), e azimute de 189°45’33’’ até o ponto 330, deflete à esquerda e segue com distância de 114,25m (cento e quatorze metros e vinte e cinco
          centímetros) e azimute de 128°19’54’’ até o ponto 33P, confrontando até aqui com o Lote 3; deflete à direita e segue com distância de 47,30ms (quarenta e sete metros e trinta centímetros) e rumo de 38°19’54’’ SW até o ponto 33D, confrontando com a Rua Dois, segue em curva à direita com 14,20ms (quatorze metros e vinte centímetros) em desenvolvimento de raio 9,00ms (nove metros) e AC = 90°24’45’’ na confluência das
          Ruas Dois e Fernando de Souza, até o ponto 33C, segue com distância de 10,70ms (dez metros e setenta centímetros) e azimute de 308°44’39’’ até o ponto 33B, segue em curva à esquerda com 65,01 ms (sessenta e cinco metros e um centímetro) em desenvolvimento de raio 182,79ms (cento e oitenta e dois metros e setenta e nove centímetros) e AC = 20°42’43’’ até o ponto 33A (6A), segue em curva à esqueda com 65,81 (sessenta e cinco metros e oitenta e um centímetros) em desenvolvimento de
          raio de 165,00m (cento e sessenta e cinco metros) e AC = 22°41’35’’ até o ponto 33, segue com distância de 97,63ms (noventa e sete metros e sessenta e três centímetros) e azimute de 24°50’08’’ até o ponto 34, até aqui confrontando com a Rua Fernando de Souza; segue em curva à direita com 14,14ms (quatorze metros e quatorze centímetros) em desenvolvimento de raio 9,00ms (nove metros) e AC = 85°43’57’’ até o ponto 35, na confluência das Ruas Fernando de Souza e Três; segue com distância de 85,75ms (oitenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros) e azimute de 326°33’42’’ até o ponto 29 inicial, confrontando com a Rua Três.”

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (27.08.2025).

             

             


            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
            Prefeito Municipal