Lei Ordinária nº 3.995, de 08 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3995

2016

8 de Junho de 2016

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, ALÍNEAS “B” E “C”, DA LEI Nº 3.202, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À INDÚSTRIA LILIA C.M. FARDIM ME.

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LEI Nº 3.995, DE 08 DE JUNHO DE 2.016

    "Altera a redação do Artigo 3º, alíneas “b” e “c”, da Lei nº 3.202, de 09 de outubro de 2012, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à Indústria Lilia C.M. Fardim ME” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as alíneas “b” e “c” do Artigo 3º da Lei nº 3.202, de 09 de outubro de 2012, que passam a ter as seguintes redações:
          Art. 3º.   O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
          b)   Funcionamento do imóvel doado até o dia 30 de novembro de 2016;
          c)   Realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos dos planos iniciais de construção até o dia 30/11/2016.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de junho de dois mil e dezesseis (08.06.2016).

               

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal