Lei Ordinária nº 3.951, de 30 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3951

2015

30 de Dezembro de 2015

“ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 1.420, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.004, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA LEI Nº 1.856, DE 25 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO ÀS INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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LEI Nº 3.951, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.015
    “Altera o caput do Art. 1º da Lei nº 1.420, de 10 de novembro de 2.004, posteriormente alterado pela Lei nº 1.856, de 25 de maio de 2006, que dispõem sobre a criação do Programa de Auxílio às Indústrias e dá outras providências”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei nº 1.420, de 10 de novembro de 2.004, posteriormente alterado pela Lei nº 1.856, de 25 de maio de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 1º.  
          Fica criado o Programa de Auxílio às Empresas que queiram se estabelecer no Município de São João da Boa Vista e para as que, já instaladas, queiram se mudar para o Distrito Industrial para possibilitar a sua ampliação.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e quinze (30.12.2015).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal