Lei Ordinária nº 3.951, de 30 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei nº 1.420, de 10 de novembro de 2.004, posteriormente alterado pela Lei nº 1.856, de 25 de maio de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado o Programa de Auxílio às Empresas que queiram se estabelecer no Município de São João da Boa Vista e para as que, já instaladas, queiram se mudar para o Distrito Industrial para possibilitar a sua ampliação.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.