Lei Ordinária nº 3.832, de 19 de maio de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 670, de 22 de maio de 1992
Art. 2º.
São atribuições do Chefe da Secção de Eventos:
I –
Chefiar e cuidar das etapas de montagem, manutenção e desmontagem em
eventos e espaços públicos, organizados pelo Departamento de Cultura e Turismo;
II –
Coordenar junto ao assessor ou assistente de cultura, a preparação do
ambiente do evento;
-
sinalização de segurança do espaço conforme projeto do Corpo de
Bombeiros;
-
cuidar das disposições, horários e outras necessidades da Equipe de
Brigadistas;
III –
Definir com o assessor ou assistente de cultura e turismo, fases da
elaboração e montagem dos eventos;
IV –
Coordenar junto ao Departamento de Cultura e Turismo o roteiro de
atividades para a realização de eventos;
V –
Coordenar e supervisionar a limpeza, entrada e saída de produtos e obras,
materiais de risco, materiais de acervo;
VI –
Coordenar identificação da obra, sua instalação, montagem e
desmontagem;
VII –
Coordenar a montagem da iluminação necessária aos eventos através de
sua estrutura básica e da identificação da obra;
VIII –
Coordenar junto a equipe de eletricistas, energia elétrica e iluminação
necessária os eventos;
IX –
Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.