Lei Ordinária nº 3.832, de 19 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3832

2015

19 de Maio de 2015

“CRIA CARGO EM COMISSÃO NA TABELA “D” DO ANEXO III, DA LEI Nº 670/92”

a A

LEI Nº 3.832, DE 19 DE MAIO DE 2.015

    “Cria cargo em comissão na Tabela “D” do anexo III, da Lei nº 670/92” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica criado na tabela “D” do anexo III da Lei nº 670 de 22 de maio de 1.992.
          Art. 2º. 
          São atribuições do Chefe da Secção de Eventos:
            I – 
            Chefiar e cuidar das etapas de montagem, manutenção e desmontagem em eventos e espaços públicos, organizados pelo Departamento de Cultura e Turismo;
              II – 
              Coordenar junto ao assessor ou assistente de cultura, a preparação do ambiente do evento;
                - 
                sinalização de segurança do espaço conforme projeto do Corpo de Bombeiros;
                  - 
                  cuidar das disposições, horários e outras necessidades da Equipe de Brigadistas;
                    III – 
                    Definir com o assessor ou assistente de cultura e turismo, fases da elaboração e montagem dos eventos;
                      IV – 
                      Coordenar junto ao Departamento de Cultura e Turismo o roteiro de atividades para a realização de eventos;
                        V – 
                        Coordenar e supervisionar a limpeza, entrada e saída de produtos e obras, materiais de risco, materiais de acervo;
                          VI – 
                          Coordenar identificação da obra, sua instalação, montagem e desmontagem;
                            VII – 
                            Coordenar a montagem da iluminação necessária aos eventos através de sua estrutura básica e da identificação da obra;
                              VIII – 
                              Coordenar junto a equipe de eletricistas, energia elétrica e iluminação necessária os eventos;
                                IX – 
                                Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
                                  Art. 3º. 
                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Art. 4º. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                       

                                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e quinze (19.05.2015).

                                       

                                       


                                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                      Prefeito Municipal