Lei Ordinária nº 3.003, de 22 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3003

2011

22 de Junho de 2011

REVOGA A LEI Nº 243/98, E INSTITUI A CÂMARA JOVEM NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

a A
Vigência a partir de 14 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.548, de 14 de outubro de 2025

LEI Nº 3.003, DE 22 DE JUNHO DE 2.011

    “Revoga a Lei nº 243/98, e institui a CÂMARA JOVEM no município de São João da Boa Vista”. (Autores: Vereadores Francisco de Assis Carvalho Arten – PDT, Antonio Aparecido da Silva – PSDB e Nelson Júnior dos Reis - PMDB)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituída a CÂMARA JOVEM, composta por alunos do ensino fundamental, das redes pública e particular de ensino no município de São João da Boa Vista.
          Art. 2º. 
          A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, regulamentará a organização e funcionamento da CÂMARA JOVEM.
            Art. 3º. 
            Cada escola das redes pública e particular elegerá, em eleições diretas e pelo voto secreto da maioria de seus alunos, regularmente matriculados, o mínimo de um e máximo de três vereadores para compor a CÂMARA JOVEM, conforme o interesse ou considerando o número de alunos, de cada Escola.
              Art. 4º. 
              A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, supervisionará as eleições, posse e trabalhos da CÂMARA JOVEM, atuando paralelamente ao processo de eleição em cada Escola, de forma a garantir o cumprimento dos objetivos definidos, de:
                I – 
                Conscientização plena da cidadania;
                  II – 
                  Estimular a formação de futuras lideranças;
                    III – 
                    Formar cidadãos na capacidade de compreender, inovar e transformar politicamente a realidade;
                      IV – 
                      Promover a interação entre a Câmara Municipal de São João da Boa Vista e as escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo;
                        V – 
                        Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade;
                          VI – 
                          Incentivar a pesquisa e o conhecimento da política, desde seu surgimento até os tempos atuais.
                            Art. 5º. 
                            A primeira eleição será realizada até o dia 31 de agosto, e os alunos eleitos tomarão posse no dia 09 de novembro, em sessão solene de comemoração do aniversário de fundação da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, e terão mandato de um ano.
                              Art. 6º. 
                              As despesas com a execução desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
                                Parágrafo único  
                                O cargo de Vereador Jovem não será remunerado sob qualquer hipótese.
                                  Art. 8º. 
                                  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 243, de 08 de dezembro de 1.998.
                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                    § 1º   (Revogado)
                                    § 2º   (Revogado)
                                    § 3º   (Revogado)
                                    § 4º   (Revogado)
                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                    Art. 8º.   (Revogado)

                                     

                                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e onze (22/06/2011).

                                     

                                     

                                    NELSON MANCINI NICOLAU
                                    Prefeito Municipal