Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 29 de outubro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

13

1991

29 de Outubro de 1991

"PRORROGA POR 12 DIAS O PRAZO CONSTANTE NA EMENDA Nº 012/91, PARA PROMULGAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO".

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"Prorroga por 12 dias o prazo constante na Emenda nº 012/91, para a promulgação do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte...

    ...EMENDA:-
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por mais 12 dias o prazo constante da Emenda 09/91, que dispõe sobre prorrogação do prazo da promulgação do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município.
        Art. 184.   O Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, deverá ser promulgado no prazo de 18 (meses) meses e 27 (vinte e sete) dias após a promulgação da Lei Orgânica Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições constantes nas Emendas nº 07, 09, 10 e 12/91.
          Secretaria da Câmara Muncipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 1991 (29.10.1991).


          FAUSTINO SIBIN FILHO
          PRESIDENTE