Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 02 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2003

2 de Dezembro de 2003

"ALTERA O ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO"

a A
"Altera o artigo 34 da Lei Orgânica do Município".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA; 
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 34 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação: 
        Art. 34.   As Comissões Parlamentares de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, em matéria de interesse do Município, e serão criadas pela Câmara, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, aprovados por maioria absoluta, para apuração de fato determinado ou denúncia, em przo certo, adequado à consecução dos seus fins, sendo suas conclusões, se for o criminal dos infratores, podendo: 
        I  –  tomar depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso, nos termos desta lei;
        II  –  proceder as verificações contábeis em livros, papéis e documentos de órgãos da administração direta, indireta e fundação;
        III  –  o Regimento Interno proverá o modo de funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito. 
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de dezembro do ano dois mil e três (02.12.2003).


            ROBERTO CAMPOS
            PRESIDENTE