Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 14 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2015

14 de Abril de 2015

ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 78 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

a A
“Altera o inciso VI do Artigo 78 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      O inciso VI do Artigo 78 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista passa a vigorar com a seguinte redação:
        VI  – 
        Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada, de livres nomeação e exoneração, na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes do Município, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor no ato de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e quinze (14.04.2015).


            CLAUDINEI DAMALIO
            PRESIDENTE