Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 13 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O § 3º do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:
Art. 35.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, em sessão legislativa ordinária de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
§ 3º
Sendo segunda-feira um feriado ou ponto facultativo, a sessão se realizará no primeiro dia útil subsequente, exceção feita à quarta-feira de cinza, cuja sessão realizar-se-á na quinta feira subsequente.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.