Resolução nº 9, de 30 de julho de 1948

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Resolução

Número

9

Ano

1948

Data

30/07/1948

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"FICA PRORROGADO AOS DEVEDORES DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS QUE CONSTITUEM DÍVIDA ATIVA ATÉ 16 DE AGOSTO DESTE ANO O PRAZO PARA PAGAMENTO DE SEUS DÉBITOS SEM MULTA E COM A REDUÇÃO DE 10%."

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