Resolução nº 9, de 30 de julho de 1948
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
9
Ano
1948
Data
30/07/1948
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"FICA PRORROGADO AOS DEVEDORES DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS QUE CONSTITUEM DÍVIDA ATIVA ATÉ 16 DE AGOSTO DESTE ANO O PRAZO PARA PAGAMENTO DE SEUS DÉBITOS SEM MULTA E COM A REDUÇÃO DE 10%."
Indexação
Observação
Assuntos
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