Lei Ordinária nº 168, de 02 de agosto de 1961
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
168
Ano
1961
Data
02/08/1961
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O ITEM B), DO ART. 2º DA LEI Nº 159, DE 1 DE JULHO DE 1961, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: B) FATURAMENTO DE SUA PRODUÇÃO, NO LIMITE MÍNIMO E MENSAL DE CR$ 10.000.000,00 )DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), A PARTIR DE, NO MÁXIMO, 3 (TREIS) ANOS DA REFERIDA ESCRITURA.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 159, de 04 de julho de 1961
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 160, de 04 de julho de 1961
Anexos Norma Jurídica