Resolução nº 10, de 26 de agosto de 1961

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Resolução

Número

10

Ano

1961

Data

26/08/1961

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

FICA O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA AUTORIZADO A PUBLICAR EM JORNAL DA CIDADE A FREQUÊNCIA DOS SENHORES VEREADORES NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.

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