Lei Ordinária nº 109, de 01 de junho de 1965
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
109
Ano
1965
Data
01/06/1965
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ARTIGO 1º: O COMÉRCIO EM GERAL, PODERÁ INICIAR SUAS ATIVIDADES AS 8,00 HERAS, DEVENDO ENCERRÁ-LAS ÀS 18,00 HORAS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica