Lei Ordinária nº 109, de 01 de junho de 1965

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

109

Ano

1965

Data

01/06/1965

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ARTIGO 1º: O COMÉRCIO EM GERAL, PODERÁ INICIAR SUAS ATIVIDADES AS 8,00 HERAS, DEVENDO ENCERRÁ-LAS ÀS 18,00 HORAS.

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