Lei Ordinária nº 4.058, de 13 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4058

2016

13 de Dezembro de 2016

ESTABELECE A REFERÊNCIA DAS DÍVIDAS DE PEQUENO VALOR, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO §3º, DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI Nº 4.058, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.016

    “Estabelece a referência das dívidas de pequeno valor, para os fins do disposto no §3º, do Art. 100 da Constituição Federal e dá
    outras providências”
     (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      PATRÍCIA MARIA MAGALHÃES TEIXEIRA NOGUEIRA MOLLO,
      Prefeita Municipal em Exercício de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Para efeito do que dispõe o §3º, do Art. 100 da Constituição Federal serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário que tenham valor igual ou inferior ao maior benefício do regime geral da previdência social (Art. 100, §4º da Constituição Federal), a ser apurado no momento da definição da conta de liquidação do respectivo crédito.
          Art. 2º. 
          Para os processos judiciais com créditos já definitivamente liquidados na data da publicação desta lei, ainda que pendentes de requisição judicial, será considerada de pequeno valor a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme previsto na Lei nº 715/2001.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 715/2001.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis (13.12.2016).

                 

                 

                PATRÍCIA MARIA MAGALHÃES TEIXEIRA NOGUEIRA MOLLO
                Prefeita Municipal em Exercício