Lei Ordinária nº 5.118, de 02 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5118

2023

2 de Janeiro de 2023

Altera parcialmente a Lei nº 4.058, de 13 de dezembro de 2016, que estabelece a referência das dívidas de pequeno valor.

a A
Vigência a partir de 28 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 5.187, de 28 de setembro de 2023

LEI Nº 5.118, DE 02 DE JANEIRO DE 2.023

    “Altera parcialmente a Lei nº 4.058, de 13 de dezembro de 2.016, que estabelece a referência das dívidas de pequeno valor”
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        O Artigo 1º da Lei nº 4.058, de 13 de dezembro de 2.016, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 1º - Para efeito do que dispõe o §3, do Art. 100 da Constituição Federal serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignadas em precatório judiciário que tenham valor igual ou inferior ao teto estabelecido pelo Estado de São Paulo para o pagamento das requisições de pequeno valor, a ser apurado no momento
          da definição da conta de liquidação do respectivo crédito.

          Parágrafo único – O valor referido no caput será atualizado anualmente pelo INPC ou pelo que vier a lhe substituir.”

            Art. 2º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três (02.01.2023).


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal