Lei Ordinária nº 5.187, de 28 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5187

2023

28 de Setembro de 2023

"Estabelece a referência das dividas de pequeno valor, para os fins do disposto no 3°, do Art. 100 da Constituição Federal e dá outras Providências."

a A

LEI Nº 5.187, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.023

    “Estabelece a referência das dívidas de pequeno valor, para os fins do disposto no §3°, do Art. 100 da Constituição Federal e dá outras providências.”  (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I :

       

        Art. 1º. 

        Para efeito do que dispõe o §3°, do Art. 100 da Constituição Federal serão considerados como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais Sanjoanenses – UFSs, da mesma data, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição.

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 4.058, de 13 de dezembro de 2.016 e a Lei n° 5.118, de 02 de janeiro de 2.023.

              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (28.09.2023).

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal